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Equipamentos de Proteção Individual
O que é o Equipamento de Proteção Individual – EPI?
Quando se trata da questão proteção, quem não almeja para si manter sua integridade intacta e seu bem-estar até o final da tarefa? Mas o que pode proporcionar tal proteção com tanta eficácia?
O Equipamento de Proteção Individual – EPI conforme a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define como sendo, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”, são os responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
O Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de cunho obrigatório por parte de todos os EPI’s.
O funcionário deve receber orientações e treinamento a respeito de cada Equipamento de Proteção Individual recebido, para que seu uso seja eficiente e alcance o resultado esperado.
Conforme a NR-06 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigação do trabalhador usar o Equipamento de Proteção Individual cuja atividade assim o solicitar, também é de responsabilidade do mesmo, manter as condições de higiene e conservação, trocando sempre que necessário.
Outro fator a se considerar, é o descarte correto de cada Equipamento de Proteção Individual por parte da empresa, pois também se aplica as leis ambientais, onde o descarte correto faz parte da análise do ciclo de vida do produto, promoção da saúde do trabalhador e também da preservação do meio ambiente, como por exemplo, uma máscara com filtro que foi utilizada para absorção de algum material particulado químico que tem sua característica tóxica.